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Lei Ordinária nº 12.313/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES.

LEI Nº 12.313, DE 15 DE JULHO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões, constituído de parte do Lote Rural nº 32, situado na Linha Timbó, no Município de Guarani das Missões, com área de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando ao Norte em 160,00m (cento e sessenta metros) com terras do Lote nº 30 da Linha Timbó; ao Sul em 160,00m (cento e sessenta metros) com terras do Lote nº 34 da mesma Linha; a Leste em 250,00m (duzentos e cinqüenta metros) por uma estrada com terras do Lote nº 31; e a Oeste em 250,00 (duzentos e cinqüenta metros) com terras dos doadores. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4370, e matriculado no Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões, sob o nº 2890, Livro 2-RG.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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