Lei Ordinária nº 12.315/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS.
LEI Nº 12.315, DE 15 DE JULHO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Três Palmeiras constituído do Lote Rural nº "96-G", da Terceira Secção Serrinha, com área superficial de 43.530,00m2 (quarenta e três mil e quinhentos e trinta metros quadrados), confrontando: ao norte, por linha seca com o lote nº 91 e por uma estrada com os lotes nºs 96-F e 96-C; ao sul, por linha seca com o lote nº 90, extensão de 265,00 metros; a leste, por linha seca com os lotes nºs 96-A e 96, extensão de 170,00 metros, e a oeste, por linhas secas com os lotes nºs 91-H e 91, extensões de 163,00 metros e 85,00 metros. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 8096 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Ronda Alta, no Livro 2-RG, sob o nº 10.251.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de uma unidade de ensino, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.