Lei Ordinária nº 12.318/2005
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ATENÇÃO À RESPIRAÇÃO BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.318, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ATENÇÃO À RESPIRAÇÃO BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído, por esta Lei, o primeiro domingo do mês de junho de cada ano, como Dia Estadual de Atenção à Respiração Bucal.
Parágrafo único - Nesta data serão realizadas atividades científicas, culturais e esportivas, bem como poderão ser homenageados um cidadão ou uma entidade, que tenham realizado um trabalho expressivo em favor da prevenção à respiração bucal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.