Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.318/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ATENÇÃO À RESPIRAÇÃO BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.318, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ATENÇÃO À RESPIRAÇÃO BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído, por esta Lei, o primeiro domingo do mês de junho de cada ano, como Dia Estadual de Atenção à Respiração Bucal.

Parágrafo único - Nesta data serão realizadas atividades científicas, culturais e esportivas, bem como poderão ser homenageados um cidadão ou uma entidade, que tenham realizado um trabalho expressivo em favor da prevenção à respiração bucal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.