Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.319/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 12.319, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

1301.04012201382161 PUBLICIDADE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS POR LEI ......................100.000,00

TOTAL ...........................................100.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

1301.04012101421960 CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMO FATOR DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DO RS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS POR LEI ......................100.000,00

TOTAL ...........................................100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.