Lei Ordinária nº 12.319/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 12.319, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
1301.04012201382161 PUBLICIDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-VINCULADOS POR LEI ......................100.000,00
TOTAL ...........................................100.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
1301.04012101421960 CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMO FATOR DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DO RS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-VINCULADOS POR LEI ......................100.000,00
TOTAL ...........................................100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.