Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.321/2005

INSTITUI O DIA DOS CLUBES DE TERCEIRA IDADE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.321, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DOS CLUBES DE TERCEIRA IDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual dos Clubes de Terceira Idade, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de setembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2005.