Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 12.322/2005
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.322, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Oficial de Justiça, a ser comemorado no dia 7 de dezembro de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2005.