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Lei Ordinária nº 12.323/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BROCHIER.

LEI Nº 12.323, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BROCHIER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Brochier, uma área de terras com superfície de 44.570,00 m2 quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta metros quadrados), tendo um prédio onde funciona uma escola, com suas dependências, instalações e demais benfeitorias, tudo situado no lugar denominado "Batinga Norte", no Município de Brochier, zona rural, e com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Bruno Gustavo Diesel; ao sul, com terras de Walter Egon Müller; a leste, com terras de Alberto Otto Müller; e a oeste, com as de Ido Erno Pilger. Referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1789 no Serviço do Registro de Imóveis de Montenegro, no Livro nº 2 - RG, fl. 1, e tombado sob nº 1991 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade ao funcionamento de uma escola municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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