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Lei Ordinária nº 12.324/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE COXILHA.

LEI Nº 12.324, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE COXILHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coxilha uma área de terras com 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados), situada na localidade denominada Arroio de Fátima, antiga Invernadinha, com as seguintes características e confrontações: ao norte, com terras de Antônio Parizotto; ao sul, com uma estrada; a leste, com terras de Hilário Menegaz; a oeste com Palmiria Dutra, Mitra Diocesana e outros. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Patrimônio do Estado, sob nº 4802 e registrado sob a Matrícula nº 1.119, fl. 01-Livro nº 2, conforme certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Lajeado de Fátima, retornando ao patrimônio do Estado caso seja lhe dada utilização diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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