Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.331/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 12.331, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

1901.12012501626231 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO .............178.000,00

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO ..............22.000,00

TOTAL ............................................200.000,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela previsão de ARRECADAÇÃO - REC TESOURO-EDUCAÇÃO - Recurso 2 - 200 ... 200.000,00

TOTAL ............................................200.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

MINISTÉRIO PÚBLICO

0901.03012201062101 EXECUÇÃO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO E DA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ................................2.200.000,00

TOTAL .........................................2.200.000,00

Art. 4º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

MINISTÉRIO PÚBLICO

0901.03012201062101 EXECUÇÃO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO E DA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ................................2.200.000,00

TOTAL .........................................2.200.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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