Lei Ordinária nº 12.331/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 12.331, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
1901.12012501626231 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO .............178.000,00
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO ..............22.000,00
TOTAL ............................................200.000,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela previsão de ARRECADAÇÃO - REC TESOURO-EDUCAÇÃO - Recurso 2 - 200 ... 200.000,00
TOTAL ............................................200.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
MINISTÉRIO PÚBLICO
0901.03012201062101 EXECUÇÃO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO E DA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ................................2.200.000,00
TOTAL .........................................2.200.000,00
Art. 4º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
MINISTÉRIO PÚBLICO
0901.03012201062101 EXECUÇÃO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO E DA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ................................2.200.000,00
TOTAL .........................................2.200.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.