Lei Ordinária nº 12.334/2005
DISPÕE SOBRE A LEI ESTADUAL Nº 7.669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.334, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A LEI ESTADUAL Nº 7.669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Cria, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei Nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial da Lei Nº 7.669 /82 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Charqueadas, de Entrância Inicial.
Art. 2º Numera, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei Nº 7.669 /82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial da Lei Nº 7.669 /82 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas, passando a ser denominado 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas.
Art. 3º Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 1 (um) cargo de Assessor, classe "R";
II - 1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M";
III - 1 (um) cargo de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O"; e
VI - 1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M".
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982