Lei Ordinária nº 12.336/2005
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.
LEI Nº 12.336, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 41 da LEI Nº 8820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS, um inciso V e um
§ 1º, renumerando-se o parágrafo único para
§ 2º, com a seguinte redação:
"Art. 41 - .......
V - adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, álcool anidro e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão competente.
§ 1º - A desconformidade referida no inciso V será apurada na forma prevista em regulamento, observadas as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.
...."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2005.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989