Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.336/2005

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.

LEI Nº 12.336, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 41 da LEI Nº 8820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS, um inciso V e um

§ 1º, renumerando-se o parágrafo único para

§ 2º, com a seguinte redação:

"Art. 41 - .......

V - adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, álcool anidro e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão competente.

§ 1º - A desconformidade referida no inciso V será apurada na forma prevista em regulamento, observadas as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.

...."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989