Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.338/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E CRIA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2004-2007.

LEI Nº 12.338, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E CRIA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2004-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 10.576.700,00 (dez milhões, quinhentos e setenta e seis mil, setecentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1501.20060501311740 AUXÍLIO EMERGENCIAL ÀS POPULAÇÕES AFETADAS PELA ESTIAGEM

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ...................................9.626.700,00

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

1087.03012201078055 APOIO ADMINISTRATIVO - FURPGE

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS POR LEI .........................950.000,00

TOTAL ............................................10.576.700,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I - pelo acréscimo de arrecadação estimada de recursos do

tesouro - Livres - Recurso 0001 ...................9.626.700,00

II - pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL

DO EXERCÍCIO ANTERIOR - REC VINCULADAS AO FURPGE -

Recurso 161 - 400 .................................. 950.000,00

TOTAL ............................................10.576.700,00

Art. 3º O pagamento do benefício do Auxílio Emergencial Financeiro, será efetuado pelo Governo Estadual nas respectivas contas dos beneficiários as quais foram abertas no Banco do Brasil pelo Governo Federal, com a mesma finalidade.

Art. 4º Altera a Função da Atividade 4001 - PUBLICIDADE, a qual passa a ser 19 - Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Fica criada, no Programa Seguro Agrícola, do Plano Plurianual 2004-2007, a Ação Auxílio Emergencial às Populações afetadas pela estiagem, com os seguintes atributos:

I - descrição: repasse de auxílio emergencial financeiro a agricultores familiares enquadrados nos grupos A, B e C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF -, que tenham sofrido perda devido a ocorrências climáticas adversas;

II - finalidade: minimizar as perdas de renda dos agricultores familiares cujas atividades produtivas tenham sido seriamente afetadas por ocorrências climáticas adversas;

III - produto: famílias beneficiadas com a bolsa estiagem;

IV - unidade de medida: famílias;

V - metas: 64.100;

VI - dado financeiro: R$ 9.626.700,00 - Despesa Corrente.

Parágrafo único - O valor a que se refere o inciso VI deste artigo será coberto pelo correspondente acréscimo de arrecadação estimada de recursos do tesouro-Livres, conforme disposto no inciso I do artigo 2º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.