Lei Ordinária nº 12.338/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E CRIA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2004-2007.
LEI Nº 12.338, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E CRIA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2004-2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 10.576.700,00 (dez milhões, quinhentos e setenta e seis mil, setecentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1501.20060501311740 AUXÍLIO EMERGENCIAL ÀS POPULAÇÕES AFETADAS PELA ESTIAGEM
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ...................................9.626.700,00
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
1087.03012201078055 APOIO ADMINISTRATIVO - FURPGE
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-VINCULADOS POR LEI .........................950.000,00
TOTAL ............................................10.576.700,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
I - pelo acréscimo de arrecadação estimada de recursos do
tesouro - Livres - Recurso 0001 ...................9.626.700,00
II - pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - REC VINCULADAS AO FURPGE -
Recurso 161 - 400 .................................. 950.000,00
TOTAL ............................................10.576.700,00
Art. 3º O pagamento do benefício do Auxílio Emergencial Financeiro, será efetuado pelo Governo Estadual nas respectivas contas dos beneficiários as quais foram abertas no Banco do Brasil pelo Governo Federal, com a mesma finalidade.
Art. 4º Altera a Função da Atividade 4001 - PUBLICIDADE, a qual passa a ser 19 - Ciência e Tecnologia.
Art. 5º Fica criada, no Programa Seguro Agrícola, do Plano Plurianual 2004-2007, a Ação Auxílio Emergencial às Populações afetadas pela estiagem, com os seguintes atributos:
I - descrição: repasse de auxílio emergencial financeiro a agricultores familiares enquadrados nos grupos A, B e C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF -, que tenham sofrido perda devido a ocorrências climáticas adversas;
II - finalidade: minimizar as perdas de renda dos agricultores familiares cujas atividades produtivas tenham sido seriamente afetadas por ocorrências climáticas adversas;
III - produto: famílias beneficiadas com a bolsa estiagem;
IV - unidade de medida: famílias;
V - metas: 64.100;
VI - dado financeiro: R$ 9.626.700,00 - Despesa Corrente.
Parágrafo único - O valor a que se refere o inciso VI deste artigo será coberto pelo correspondente acréscimo de arrecadação estimada de recursos do tesouro-Livres, conforme disposto no inciso I do artigo 2º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.