Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.341/2005

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A KOLONISTENFEST DA CIDADE DE PELOTAS.

LEI Nº 12.341, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A KOLONISTENFEST DA CIDADE DE PELOTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado bem integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Kolonistenfest da cidade de Pelotas, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado e do Decreto Federal nº 3.551 , de 4 de agosto de 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.