Lei Ordinária nº 12.342/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR TRANSFERÊNCIAS AO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E REPASSAR RECURSOS À FUNDAÇÃO RIOGRANDENSE UNIVERSITÁRIA DE GASTROENTEROLOGIA - FUGAST -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.342, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR TRANSFERÊNCIAS AO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E REPASSAR RECURSOS À FUNDAÇÃO RIOGRANDENSE UNIVERSITÁRIA DE GASTROENTEROLOGIA - FUGAST -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado, autorizado pela LEI Nº 12.180 , de 9 de dezembro de 2004, na Secretaria da Saúde, destinados ao repasse de recursos:
I - à Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia - FUGAST -, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), referente a passivos, decorrentes de convênio celebrado com aquela Fundação, em cumprimento a decisões judiciais.
II - ao Município de Porto Alegre, sob forma de convênio, no valor anual de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais).
Parágrafo único - Os recursos de que trata o inciso II deste artigo visam a garantir a continuidade da manutenção e o custeio dos serviços de saúde prestados pelo Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, quando do afastamento dos empregados cedidos pela FUGAST.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado, de conformidade com o artigo 17, da LEI Nº 12.135 , de 3 de agosto de 2004, para suprir dotações que resultarem insuficientes para a autorização a que se refere o inciso I do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei terão como fonte o acréscimo da receita estimada do ICMS em relação ao Orçamento aprovado para 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.