Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.343/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.788, DE 10 DE MAIO DE 2002, PRORROGADOS PELA LEI Nº 12.106, DE 21 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS - SPH -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.343, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.788 , DE 10 DE MAIO DE 2002, PRORROGADOS PELA LEI Nº 12.106 , DE 21 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS - SPH -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, os contratos de trabalho de que trata a LEI Nº 11.788 , de 10 de maio de 2002, já prorrogados pela LEI Nº 12.106 , de 21 de junho de 2004, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, observada a fixação do quadro de empregos constante do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único - A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, a Superintendência de Portos e Hidrovias publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I - nome do contratado;

II - função para a qual foi contratado;

III - órgão e setor de lotação;

IV - local onde exerce as atividades;

V - função efetivamente desempenhada;

VI - carga horária.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2005.

ANEXO ÚNICO

SERVIÇOS - CARGOS

QUANTITATIVOS _______________________________________________________

|NAVEGAÇÃO DRAGAGEM E BALIZAMENTO|REFERÊNCIA|NECESSIDADE|

|================================|==========|===========|

|Mestre Fluvial | 7 | 4 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Contramestre Fluvial | 6 | 5 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Condutor Motorista Fluvial | 6 | 4 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Cozinheiro Fluvial | 4 | 7 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Marinheiro Fluvial | 4 | 35 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|SOMA | | 55 |

|--------------------------------|----------|-----------|

| TRANSPORTES E OFICINA |REFERÊNCIA|NECESSIDADE|

|================================|==========|===========|

|Técnico em Eletrotécnica | 8 | 3 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Técnico em Mecânica | 8 | 1 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Motorista | 5 | 6 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Mecânico | 5 | 5 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Torneiro | 5 | 3 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Caldeireiro | 5 | 8 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Eletricista | 5 | 3 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Carpinteiro | 5 | 4 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Soldador | 5 | 8 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Operador de Jato | 5 | 3 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|SOMA | | 44 |

|--------------------------------|----------|-----------|

| ADMINISTRAÇÃO GERAL |REFERÊNCIA|NECESSIDADE|

|================================|==========|===========|

|Escriturário II | 8 | 11 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Almoxarife | 8 | 3 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Porteiro | 4 | 1 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|SOMA | | 15 |

|--------------------------------|----------|-----------|

| OBRAS PÚBLICAS |REFERÊNCIA|NECESSIDADE|

|================================|==========|===========|

|Engenheiro Mecânico | NS | 3 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Engenheiro Civil | NS | 1 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Engenheiro Elétrico | NS | 1 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Eng. de Segurança do Trabalho | NS | 1 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Pedreiro | 5 | 1 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Pintor | 5 | 4 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Encanador | 5 | 3 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|Servente | 1 | 22 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|SOMA | | 36 |

|--------------------------------|----------|-----------|

|TOTAL DO O QUADRO EMERGENCIAL | | 150 |

|________________________________|__________|___________| Notas Explicativas:

1 - a coluna REFERÊNCIA corresponde a atual, que servirá de base para o cálculo salarial;

2 - A coluna NECESSIDADE corresponde ao quantitativo máximo para contratação em Porto Alegre, Pelotas e Triunfo

FIM DO DOCUMENTO.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11788/2002 de 10/05/2002