Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.347/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO NOTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.347, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO NOTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Notário, a ser comemorado, anualmente, na data de 2 de outubro.

Art. 2º - A data a que se refere o artigo 1º desta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2005.