Lei Ordinária nº 12.352/2005
CRIA O BANCO DO LIVRO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.352, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
(Regulamentada pelo Decreto nº 44555 /2006) CRIA O BANCO DO LIVRO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica criado o Banco do Livro no Estado do Rio Grande doSul.
Art. 2º - O Banco do Livro tem por finalidade receber doações de livros, revistas e CDs e redistribuí-los de acordo com os critérios posteriormente definidos pelo órgão competente.
Parágrafo único - As doações de livros poderão ser feitas através de um número telefônico de ligação gratuita ou no local a ser estabelecido na regulamentação desta Lei.
Art. 3º - Os doadores de livros, revistas ou CDs receberão o certificado de Amigo do Livro.
Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5º - Este Lei entra em vigor da de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2005.