Lei Ordinária nº 12.354/2005
CRIA A POLÍTICA GAÚCHA DE INCENTIVO AO CULTIVO DA MAMONA - MAMONA-RS.
LEI Nº 12.354, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.
CRIA A POLÍTICA GAÚCHA DE INCENTIVO AO CULTIVO DA MAMONA - MAMONA-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criada a Política Gaúcha de Incentivo ao Cultivo da Mamona - MAMONA-RS.
Art. 2º A política de que trata esta Lei tem como objetivos:
I - estimular o cultivo da mamona e o desenvolvimento de tecnologia aplicável à exploração de sua cultura;
II - contribuir para a formação de um pólo agro-industrial oleoquímico no Estado;
III - incluir a mamona no Programa Gaúcho de Biodiesel (Probiodiesel - RS);
IV - oferecer ao produtor rural uma nova opção de exploração econômica da propriedade rural, com suporte de pesquisa e assistência técnica.
Art. 3º A implementação e coordenação da MAMONA-RS terão como diretrizes:
I - definir e homologar as áreas de produção;
II - incentivar a produção, a industrialização e a exportação, bem como o desenvolvimento técnico e econômico do setor;
III - estimular a realização de pesquisas, experimentos e atividades que visem ao desenvolvimento da cultura da mamona e da qualidade dos produtos dela derivados;
IV - promover a divulgação da MAMONA-RS;
V - promover, junto às instituições financeiras que atuam no Estado, a criação de linhas de crédito especial destinadas ao implemento e modernização da cadeia produtiva da mamona;
VI - realizar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e instituições oficiais e privadas, visando a estabelecer parcerias e ações integradas para a solução de problemas relativos à atividade.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.