Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.355/2005

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, NATURAL, PAISAGÍSTICO E AMBIENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A SERRA DO CAVERÁ, LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ROSÁRIO DO SUL, SANTANA DO LIVRAMENTO, ALEGRETE E CACEQUI.

LEI Nº 12.355, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, NATURAL, PAISAGÍSTICO E AMBIENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A SERRA DO CAVERÁ, LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ROSÁRIO DO SUL, SANTANA DO LIVRAMENTO, ALEGRETE E CACEQUI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto ao artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica declarado patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins, especialmente dos artigos 221, 222, 223 e 251 da Constituição do Estado, a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não impede a implantação de atividades socioeconômicas de baixo impacto ambiental, que dependerão exclusivamente de autorização do órgão ambiental e seguindo zoneamentos, quando existirem. (Redação acrescida pela Lei nº 15867 /2022)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2005.