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Lei Ordinária nº 12.356/2005

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A FONTE DENOMINADA ÁGUA AZUL, SITUADA NA LOCALIDADE DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ.

LEI Nº 12.356, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A FONTE DENOMINADA ÁGUA AZUL, SITUADA NA LOCALIDADE DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarado patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222, 223 e 251,

§ 1º da Constituição do Estado, a Fonte Água Azul, situada na localidade denominada Santa Lúcia do Piaí, no Município de Caxias do Sul, nas proximidades do sítio arqueológico denominado RS-37:Antonio Vergani definida geograficamente de acordo com as seguintes coordenadas:

I - Latitude Sul: 29º12’25,1";

II - Longitude Oeste: 50º59’42,3".

Art. 2º Considera-se, por extensão, ainda, integrantes do patrimônio cultural do Estado a construção existente em torno da Fonte Água Azul, o bosque adjacente e o monumento em homenagem ao introdutor do gado no Estado do Rio Grande do Sul, Pe. Cristóvão de Mendoza.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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