Lei Ordinária nº 12.358/2005
DENOMINA HERACLIDES SANTA HELENA A PONTE SOBRE O RIO QUARAÍ-MIRIM NA RODOVIA RST-377 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.358, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.
DENOMINA HERACLIDES SANTA HELENA A PONTE SOBRE O RIO QUARAÍ-MIRIM NA RODOVIA RST-377 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Heraclides Santa Helena a ponte no Município de Quaraí, sobre o rio Quaraí-Mirim, na rodovia RST-377, que liga a cidade de Quaraí à BR-290.
Art. 2º A dominação Ponte Heraclides Santa Helena deverá constar das placas de sinalização colocadas nos acessos da ponte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, Porto Alegre, 1º de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.