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Lei Ordinária nº 12.360/2005

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 12.360, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Desmembra, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, da Comarca de Cachoeirinha, a Promotoria de Justiça em Promotoria de Justiça Cível e Promotoria de Justiça Criminal.

Art. 2º Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 /82 - Promotorias de Justiça e cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, os 1º e 3º cargos de Promotor de Justiça de Cachoeirinha em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, respectivamente, e os 2º e 4º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça Criminal, respectivamente, de Entrância Intermediária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982