Lei Ordinária nº 12.362/2005
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
LEI Nº 12.362, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, 17 (dezessete) cargos isolados de Guarda de Segurança, Classe "F".
Parágrafo único - O quantitativo de cargos de Guarda de Segurança no Quadro a que se refere o artigo 2º da LEI Nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998, passa a ser 179 (cento e setenta e nove).
Art. 2º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998
Lei Ordinária nº 7148/1978 de 19/06/1978