Lei Ordinária nº 12.363/2005
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 11.291, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO; EXTINGUE, CRIA, TRANSFORMA E ALTERA DENOMINAÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES; FIXA ATRIBUIÇÕES; ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO MERECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.363, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 11.291 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO; EXTINGUE, CRIA, TRANSFORMA E ALTERA DENOMINAÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES; FIXA ATRIBUIÇÕES; ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO MERECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A letra "a" dos requisitos para provimento do cargo isolado de Guarda de Segurança, classe "F", constante do Anexo II da LEI Nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo II
.........
Guarda de Segurança, classe "F"
.........
Requisitos para provimento:
a) Instrução: 2º grau completo.
........"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998
Lei Ordinária nº 7148/1978 de 19/06/1978