Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.365/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LEITE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NA TERCEIRA QUARTA-FEIRA DO MÊS DE SETEMBRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.365, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LEITE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NA TERCEIRA QUARTA-FEIRA DO MÊS DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul o Dia Estadual do Leite, a ser comemorado, anualmente, na terceira quarta-feira do mês de setembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.