Lei Ordinária nº 12.366/2005
DECLARA SEPÉ TIARAJU COMO HERÓI GUARANI MISSIONEIRO RIO-GRANDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.366, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
DECLARA SEPÉ TIARAJU COMO HERÓI GUARANI MISSIONEIRO RIO-GRANDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica declarado Sepé Tiaraju como Herói Guarani Missioneiro Rio-grandense.
Art. 2º - Fica instituído 7 de fevereiro, data da morte de Sepé Tiaraju, como dia de comemoração a sua memória. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º - A data comemorativa instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.