Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.366/2005

DECLARA SEPÉ TIARAJU COMO HERÓI GUARANI MISSIONEIRO RIO-GRANDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.366, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

DECLARA SEPÉ TIARAJU COMO HERÓI GUARANI MISSIONEIRO RIO-GRANDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica declarado Sepé Tiaraju como Herói Guarani Missioneiro Rio-grandense.

Art. 2º - Fica instituído 7 de fevereiro, data da morte de Sepé Tiaraju, como dia de comemoração a sua memória. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 3º - A data comemorativa instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.