Lei Ordinária nº 12.368/2005
RECONHECE A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA MUNICIPALISTA - AGM - COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE MUNICÍPIOS, PARA O EFEITO DE INTEGRAR ÓRGÃOS COLEGIADOS DO ESTADO E FIRMAR CONVÊNIOS COM O PODER PÚBLICO.
LEI Nº 12.368, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
RECONHECE A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA MUNICIPALISTA - AGM - COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE MUNICÍPIOS, PARA O EFEITO DE INTEGRAR ÓRGÃOS COLEGIADOS DO ESTADO E FIRMAR CONVÊNIOS COM O PODER PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida a Associação Gaúcha Municipalista - AGM - como entidade representativa dos Municípios associados, habilitada a integrar órgãos colegiados do Estado, ou indicar representante, e firmar convênios com o Poder público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATTNI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.