Lei Ordinária nº 12.369/2005
CRIA CARGO E FUNÇÕES NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.369, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
CRIA CARGO E FUNÇÕES NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Diretor do Departamento, código 1.2.11.
§ 1º - O cargo criado no "caput" perceberá Gratificação de Representação de 5%, conforme previsto no art. 20 da LEI Nº 11.291 , de 23 dezembro de 1998.
§ 2º - As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo são as constantes do Anexo IV da LEI Nº 11.291 /98.
Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 3 (três) funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10.
Art. 3º Os quantitativos de cargos e funções criados neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação, na LEI Nº 11.291 /98.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998
Lei Ordinária nº 7148/1978 de 19/06/1978