Lei Ordinária nº 12.370/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.617, DE 7 DE MAIO DE 2001, PRORROGADOS PELAS LEIS Nº 11.768, DE 5 DE ABRIL DE 2002, Nº 11.900, DE 11 DE ABRIL DE 2003, Nº 12.120, DE 12 DE JULHO DE 2004 E Nº 12.273, DE 17 DE MAIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.370, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.617 , DE 7 DE MAIO DE 2001, PRORROGADOS PELAS LEIS Nº 11.768 , DE 5 DE ABRIL DE 2002, Nº 11.900 , DE 11 DE ABRIL DE 2003, Nº 12.120 , DE 12 DE JULHO DE 2004 E Nº 12.273 , DE 17 DE MAIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de março de 2006, os contratos de trabalho, de caráter emergencial, de médicos-veterinários e de auxiliares de serviços rurais, celebrados nos termos da LEI Nº 11.617 , de 7 de maio de 2001, já prorrogados pelas LEIS Nº 11.768 , de 5 de abril de 2002, Nº 11.900 , de abril de 2003, Nº 12.120 , de 12 de julho de 2004 e Nº 12.273 , de 17 de maio de 2005.
Parágrafo único - A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2002, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a prorrogação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I - nome do contratado;
II - função para o qual foi contratado;
III - município onde exerce as atividades;
IV - função efetivamente desempenhada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de setembro de 2005.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11617/2001 de 07/05/2001