Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.375/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.375, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Vide prorrogação dada pela Lei nº 13237 /2009) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 13012 /2008) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, técnicos de nível médio e superior, a serem lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - e distribuídos, conforme as especialidades constantes no Anexo Único desta Lei.

§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de pessoal para atender a necessidade inadiável da execução das atividades no DETRAN/RS, esgotadas outras formas permissíveis de admissão, conforme o disposto no art. 261, parágrafo único, inciso III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá prazo de vigência de 13 (treze) meses, a contar da data da publicação desta Lei.

§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá prazo de vigência até 22 de junho de 2007. (Redação dada pela Lei nº 12679 /2006)

§ 2º - A contratação prevista neste artigo vigorará até que sejam nomeados, mediante concurso público, servidores para cargos de provimento efetivo, limitada a 16 de julho de 2008. (Redação dada pela Lei nº 12718 /2007)

§ 3º - A contratação emergencial de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 2º - O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente: I - prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a inscrição; II - local e horário de inscrição; III - número de vagas a serem preenchidas; IV - habilitação exigida para cada função; V - indicação dos conhecimentos e da matéria a ser exigida dos candidatos para a prova escrita; VI - relação de títulos e respectiva pontuação; e VII - critérios de desempate.

Parágrafo único - O DETRAN/RS publicará em jornal de grande circulação um extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação no Diário Oficial do Estado do edital referido no "caput" deste artigo.

Art. 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados: I - nome do servidor; II - função para a qual foi contratado; III - órgão e setor de lotação, todos em Porto Alegre; IV - local onde exerce as atividades; e V - carga horária.

Art. 4º - A seleção será realizada por meio de prova escrita e de apresentação de títulos.

Parágrafo único - Os candidatos somente poderão concorrer para uma função.

Art. 5º - Para efeitos de seleção e classificação dos candidatos, conforme critérios previstos no edital, será constituída comissão, por ato do Secretário da Justiça e da Segurança, composta por um representante: I - do DETRAN/RS; II - da Secretaria da Justiça e da Segurança; e III - da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

Art. 6º - Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado na LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 /94, com remuneração equivalente à dos cargos de denominação igual às funções de que trata o Anexo Único desta Lei, nas respectivas classes iniciais, para uma carga horária semanal de 40 horas.

Art. 7º - As desistências e as dispensas justificadas dos contratados serão supridas pelos suplentes devidamente selecionados, cuja listagem será publicada concomitantemente com a lista final dos admitidos.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.

ANEXO ÚNICO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DETRAN/RS _______________________________________________ | FUNÇÃO |Nº VAGAS| |======================================|========| |Técnico Superior em Trânsito e Admi-| | |nistrativo | | |--------------------------------------|--------| |Administração | 10 | |--------------------------------------|--------| |Análise de Sistemas | 02 | |--------------------------------------|--------| |Ciências Contábeis | 03 | |--------------------------------------|--------| |Jornalismo | 02 | |--------------------------------------|--------| |Ciências Jurídicas e Sociais | 16 | |--------------------------------------|--------| |Engenharia Civil | 01 | |--------------------------------------|--------| |Medicina | 02 | |--------------------------------------|--------| |Relações Públicas | 01 | |--------------------------------------|--------| |Psicologia | 02 | |--------------------------------------|--------| |Secretário Executivo | 01 | |--------------------------------------|--------| |Subtotal | 40 | |--------------------------------------|--------| |Técnico de Nível Médio | | |--------------------------------------|--------| |Administrativo | 39 | |--------------------------------------|--------| |Subtotal | 39 | |--------------------------------------|--------| |TOTAL GERAL | 79 | |______________________________________|________|