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Lei Ordinária nº 12.377/2005

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.

LEI Nº 12.377, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7356 , DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O

§ 6º do art. 232 da LEI Nº 7356 , de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 232 - ......

§ 6º - O Tribunal terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado, eleitos dentre seus membros efetivos, por dois anos, vedada a reeleição."

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 242 e acrescido um parágrafo único ao art. 245, ambos da LEI Nº 7356 /80, com o seguinte teor:

"Art. 245 - ...........

Parágrafo único. As atribuições previstas no "caput" deste artigo serão da competência do Juiz eleito como Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980