Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.378/2005

CRIA O OFÍCIO DE REGISTROS ESPECIAIS JUNTO AO MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL, COMARCA DE RODEIO BONITO.

LEI Nº 12.378, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

CRIA O OFÍCIO DE REGISTROS ESPECIAIS JUNTO AO MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL, COMARCA DE RODEIO BONITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado o Ofício de Registros Especiais - Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos - no Município de Ametista do Sul, ficando o mesmo anexado ao Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, já existente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.