Lei Ordinária nº 12.379/2005
CRIA O SERVIÇO NOTARIAL E O SERVIÇO REGISTRAL JUNTO AO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL, COMARCA DE SÃO JOSÉ DO OURO.
LEI Nº 12.379, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
CRIA O SERVIÇO NOTARIAL E O SERVIÇO REGISTRAL JUNTO AO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL, COMARCA DE SÃO JOSÉ DO OURO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados, no Município de Santo Expedito do Sul, os seguintes serviços delegados:
I - Serviço Notarial - Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e
II - Ofício de Registros Públicos - Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Parágrafo único - Além do Município sede, os serviços referidos no "caput" abrangem o Município de Tupanci do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.