Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.384/2005

DÁ NOME À RODOVIA RS-566 QUE LIGA A CIDADE DE ALEGRETE ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A RS-529.

LEI Nº 12.384, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

DÁ NOME À RODOVIA RS-566 QUE LIGA A CIDADE DE ALEGRETE ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A RS-529.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Waldemar Borges a RS-566, em toda sua extensão, ligando a cidade de Alegrete até o entroncamento com a RS-529.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.