Lei Ordinária nº 12.384/2005
DÁ NOME À RODOVIA RS-566 QUE LIGA A CIDADE DE ALEGRETE ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A RS-529.
LEI Nº 12.384, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
DÁ NOME À RODOVIA RS-566 QUE LIGA A CIDADE DE ALEGRETE ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A RS-529.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Waldemar Borges a RS-566, em toda sua extensão, ligando a cidade de Alegrete até o entroncamento com a RS-529.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.