Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.388/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS COM BASE NAS LEIS Nº 11.240, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998, E Nº 12.124, DE 12 DE JULHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.388, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS COM BASE NAS LEIS Nº 11.240 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998, E Nº 12.124 , DE 12 DE JULHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais doze meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos - Professores de Orquestra Sinfônica e Professores de Música - para a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, firmados com base na Lei nº 11.240 , de 27 de novembro de 1998, já prorrogados pelas LEIS Nº 11.470 , de 27 de abril de 2000, Nº 11.627 , de 14 de maio de 2001, Nº 11.745 , de 13 de março de 2002, Nº 11.896 , de 8 de abril de 2003, e Nº 12.123 , de 12 de julho de 2004, e com base na LEI Nº 12.124 , de 12 de julho de 2004.

Parágrafo único - A prorrogação dos contratos a que se refere o "caput" fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 2º No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, a FOSPA publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I - nome do servidor;

II - função para a qual foi contratado;

III - órgão e setor de lotação;

IV - local onde exerce as atividades;

V - função efetivamente desempenhada; e

VI - carga horária.

Art. 3º Havendo vacância ou não sendo prorrogados os já existentes, durante o prazo do contrato emergencial, poderá a FOSPA contratar, em seu lugar, suplente devidamente selecionado em listagem já publicada, e, não havendo suplente ou titular qualificado, será efetuada nova seleção para o preenchimento específico da vaga no instrumento.

Parágrafo único - A seleção será efetuada nos moldes já definidos nas LEIS Nº 11.240 /98 e Nº 12.124 /04.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 28 de maio de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11240/1998 de 27/11/1998