Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.392/2005

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12.021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INTRODUZIU MODIFICAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.392, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12.021 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INTRODUZIU MODIFICAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Na LEI COMPLEMENTAR Nº 12.021 , de 15 de dezembro de 2003, que introduziu modificação na LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, o artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida nos exercícios de 2003, 2004 e 2005."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 12021/2003 de 15/12/2003