Lei Ordinária nº 12.396/2005
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 9697, DE 24 DE JULHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO TECNOLÓGICO - GIT, REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DOS TÉCNICOS EM PLANEJAMENTO E DOS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS DO DAER E DO DAE, DO FATOR DE VALORAÇÃO DO NÍVEL DE VENCIMENTO, DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PRÓPRIAS DA POLÍCIA CIVIL E DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.396, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 9697 , DE 24 DE JULHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO TECNOLÓGICO - GIT, REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DOS TÉCNICOS EM PLANEJAMENTO E DOS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS DO DAER E DO DAE, DO FATOR DE VALORAÇÃO DO NÍVEL DE VENCIMENTO, DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PRÓPRIAS DA POLÍCIA CIVIL E DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na LEI Nº 9697 , de 24 de julho de 1992, o "caput" do art. 12, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - Fica criado no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), de que trata a Resolução nº 188 , de 6 de janeiro de 1982, da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, um cargo de Regente de Orquestra, padrão CC-IX."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9697/1992 de 24/07/1992
Resolução nº 188/1982 de //