Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.397/2005

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 6904, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PELO ESTADO AO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA, E LIBERA GRAVAMES INCIDENTES SOBRE IMÓVEL.

LEI Nº 12.397, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 6904 , DE 20 DE OUTUBRO DE 1975, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PELO ESTADO AO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA, E LIBERA GRAVAMES INCIDENTES SOBRE IMÓVEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 6904 , de 20 de outubro de 1975, que autoriza a doação de área de terras ao Município de São Luiz Gonzaga, o seu artigo 2º, já alterado pela LEI Nº 7103 , de 24 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A área objeto da doação de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de um distrito industrial, devendo ficar reservado, no mínimo 250ha (duzentos e cinqüenta hectares), para a implantação de assentamentos de agricultores."

Art. 2º Ficam liberados os gravames de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre o imóvel descrito no inciso IV do artigo 2º da LEI Nº 12.113 , de 21 de junho de 2004.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6904/1975 de 20/10/1975