Lei Ordinária nº 12.400/2005
DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.400, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Desmembra, no Quadro nº 4 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça de Entrância Inicial, na Comarca de Santiago, a Promotoria de Justiça em Promotoria de Justiça Criminal, Promotoria de Justiça Cível e Promotoria de Justiça Especializada.
Art. 2º Transforma, no Quadro nº 4 - Anexo à LEI Nº 7669 /82 - Promotorias de Justiça de Entrância Inicial, o 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santiago, em Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada, o 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santiago, em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Santiago e o 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santiago, em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Santiago.
Art. 3º Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, LEI Nº 7253 , de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 2 (dois) cargos de Assessor, classe "R";
II - 1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M";
III - 1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "N";
IV - 2 (dois) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";
V - 2 (dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M".
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982
Lei Ordinária nº 7253/1979 de 12/01/1979