Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.401/2005

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A IGREJA SÃO JOÃO BATISTA, DO MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA.

LEI Nº 12.401, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A IGREJA SÃO JOÃO BATISTA, DO MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Igreja São João Batista, do Município de Arvorezinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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