Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.403/2005

PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NO § 2º DO ART. 7º DA LEI Nº 10.717, DE 16 DE JANEIRO DE 1996, E ALTERAÇÕES, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 10.138, DE 08 DE ABRIL DE 1994, 10.395, DE 1 DE JUNHO DE 1995, CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NO

§ 2º DO ART. 7º DA LEI Nº 10.717 , DE 16 DE JANEIRO DE 1996, E ALTERAÇÕES, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 10.138 , DE 08 DE ABRIL DE 1994, 10.395 , DE 1 DE JUNHO DE 1995, CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo estipulado no

§ 2º do art. 7º da LEI Nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996, e alterações, que altera dispositivos das Leis nºs 10.138 , de 08 de abril de 1994, 10.395 , de 1 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências, já prorrogado pelas LEIS Nº 11.322 , de 6 de maio de 1999, Nº 11.435 , de 12 de janeiro de 2000, Nº 11.566 , de 29 de dezembro de 2000, e Nº 12.046 , de 19 de dezembro de 2003.

Parágrafo único - Em caso de necessidade, o prazo a que se refere o "caput" poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos ocupantes de cargos de que trata esta Lei:

I - nome do servidor;

II - função que ocupa;

III - órgão e setor de lotação;

IV - local onde exerce as atividades;

V - função efetivamente desempenhada; e

VI - carga horária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10717/1996 de 16/01/1996

Lei Ordinária nº 10138/1994 de 08/04/1994

Lei Ordinária nº 10395/1995 de 01/06/1995