Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.404/2005

CRIA O QUADRO DE PROFESSORES DE ORQUESTRA SINFÔNICA NA FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE - FOSPA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.404, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Vide Lei nº 13994 /2012) CRIA O QUADRO DE PROFESSORES DE ORQUESTRA SINFÔNICA NA FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE - FOSPA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica criado o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA - composto por 114 (cento e quatorze) cargos isolados de provimento efetivo, conforme segue: _____________________________________________________________ |Padrão| Cargo |Número| |======|===============================================|======| | 6 |Professor de Orquestra Sinfônica Regente Assis-| | | |tente | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | 5 |Professor de Orquestra Sinfônica Regente Auxi-| | | |liar e de Coral | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | 4 |Professor de Orquestra Sinfônica Spalla | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Primeiro Violino | | | |Principal | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Segundo Violino | | | |Principal | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Viola Principal | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Violoncelo Princi-| | | |pal | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Contrabaixo Prin-| | | |cipal | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Flauta Principal | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Professor de Orquestra Sinfônica Oboé Principal| 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Clarinete Princi-| | | |pal | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Fagote Principal | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Trompa Principal | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Trompete Principal| 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Trombone Principal| 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Tímpano Principal | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Harpa Principal | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | 3 |Profº de Orquestra Sinfônica Piano Principal | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Primeiro Violino | | | |Assistente Especial | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Segundo Violino | | | |Assistente Especial | 03 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Viola Assistente | | | |Especial | 03 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Violoncelo Assis-| | | |tente Especial | 03 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Contrabaixo Assis-| | | |tente Especial | 03 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Flauta Assistente | | | |Especial | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Oboé Assistente | | | |Especial | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Clarinete Assis-| | | |tente Especial | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Fagote Assistente | | | |Especial | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Trompa Assistente | | | |Especial | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Trompete Assisten-| | | |te Especial | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Trombone Assisten-| | | |te Especial | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Percussão Assis-| | | |tente Especial | 04 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Tuba Assistente | | | |Especial | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | 2 |Profº de Orquestra Sinfônica Harpa Assistente | | | |Especial | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | 1 |Profº de Orquestra Sinfônica Primeiro Violino | 12 | |------|-----------------------------------------------|------| | 1 |Profº de Orquestra Sinfônica Segundo Violino | 10 | |------|-----------------------------------------------|------| | 1 |Profº de Orquestra Sinfônica Viola | 08 | |------|-----------------------------------------------|------| | 1 |Profº de Orquestra Sinfônica Violoncelo | 06 | |------|-----------------------------------------------|------| | 1 |Profº de Orquestra Sinfônica Contrabaixo | 04 | |------|-----------------------------------------------|------| | 1 |Profº de Orquestra Sinfônica Flauta | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | 1 |Profº de Orquestra Sinfônica Oboé | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | 1 |Profº de Orquestra Sinfônica Clarinete | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | 1 |Profº de Orquestra Sinfônica Fagote | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | 1 |Profº de Orquestra Sinfônica Trompa | 03 | |------|-----------------------------------------------|------| | 1 |Profº de Orquestra Sinfônica Trompete | 02 | |------|-----------------------------------------------|------| | 1 |Profº de Orquestra Sinfônica Trombone | 01 | |------|-----------------------------------------------|------| | |Total | 114 | |______|_______________________________________________|______|

§ 1º - As especificações dos cargos isolados integrantes do Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica instituído no "caput" estão discriminadas no Anexo I desta Lei.

§ 2º - O ingresso nos cargos isolados do Quadro de que trata este artigo será realizado por concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ 3º - O regime de trabalho dos titulares dos cargos isolados de que trata este artigo será de 30 (trinta) horas semanais, em atendimento ao estabelecido no "caput" do

Art. 4º da Lei Federal nº 3.857 , de 22 de dezembro de 1960, sendo 30% destinadas à preparação individual e 70% destinadas à atividade-fim.

Art. 2º - Fica bloqueado o provimento dos cargos de Professor de Orquestra Sinfônica ora criados, na quantidade equivalente aos atuais servidores ativos estáveis com atribuições correspondentes, ocupantes de funções e cargos criados pelas Resoluções da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre nº 188 , de 6 de janeiro de 1982, e nº 269 , de 19 de maio de 1988, sendo o respectivo provimento liberado à medida que as referidas funções e cargos vagarem, quando então extinguir-se-ão.

Art. 3º - Os vencimentos mensais dos cargos efetivos isolados criados por esta Lei serão constituídos de vencimento básico, sobre o qual incidirão as vantagens decorrentes do tempo de serviço, e das parcelas discriminadas no Anexo II desta Lei.

Art. 4º - Aos titulares dos cargos efetivos isolados criados por esta Lei será concedida uma indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como do vestuário exigido para as apresentações da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, no valor de R$ 694,22 (seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), sobre a qual não incidirá qualquer vantagem, ficando vedada a sua acumulação, e que será reajustada, anualmente, no mês de março, por decreto do Poder Executivo, tendo por base Planilha de Custos elaborada pela FOSPA.

Art. 4º - Aos servidores integrantes dos cargos de provimento efetivo isolados da categoria funcional de Músico de Orquestra Sinfônica, do cargo de Pianista da categoria funcional de Coro Sinfônico e dos cargos em comissão de Diretor Regente de Orquestra Assistente e Diretor Regente de Coro, será concedida uma indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra, no valor de R$ 1.206,96 (um mil, duzentos e seis reais e noventa e seis centavos), sobre a qual não incidirá qualquer vantagem, ficando vedada a sua acumulação, incorporação ou percepção em períodos de afastamento, exceto férias. (Redação dada pela Lei nº 13576 /2010)

Art. 4º - Aos servidores integrantes dos cargos de provimento efetivo isolados da categoria funcional de Músico de Orquestra Sinfônica, do cargo de Pianista da categoria funcional de Coro Sinfônico e dos cargos em comissão de Diretor Regente de Orquestra Assistente e Diretor Regente de Coro, será concedida uma indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra, no valor de R$ 1.206,96 (um mil, duzentos e seis reais e noventa e seis centavos), sobre a qual não incidirá qualquer vantagem, ficando vedada a sua acumulação, incorporação ou percepção em períodos de afastamento, exceto férias. (Redação dada pela Lei nº 14183 /2012)

Art. 5º - Os atuais ocupantes dos cargos e funções de Professor de Orquestra, Professor Spalla de Orquestra, Regente de Coral e Auxiliar e Regente Assistente, criados pelas Resoluções da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre nº 188 /82, e nº 269 /88, ficam paradigmados, para efeitos remuneratórios, aos padrões dos cargos isolados ora criados, conforme a correspondência constante no Anexo III desta Lei.

Art. 6º - Os valores dos vencimentos estabelecidos por esta Lei serão revistos quando ocorrerem alterações de caráter geral nos vencimentos dos servidores públicos estaduais.

Art. 7º - Aos cargos efetivos do Quadro de Pessoal instituído por esta Lei serão aplicadas as disposições da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, e alterações.

Art. 8º - As disposições desta Lei serão aplicadas, no que couber, aos servidores extranumerários, aos contratados, aos inativos e aos pensionistas respectivos.

Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementações necessárias.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005.

ANEXO I QUADRO DE PROFESSORES DE ORQUESTRA SINFÔNICA ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS ISOLADOS -

§ 1º DO ART. 1º DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA REGENTE ASSISTENTE PADRÃO: Padrão 6 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Atividades de nível superior, envolvendo programação, organização e realização de eventos artístico-musicais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Dirigir os concertos e apresentações determinados pelo Regente Titular/Diretor Artístico; - substituir o Regente Titular/Diretor Artístico, nos seus impedimentos, nas atividades que a esse competiria; - dirigir ensaios em naipes ou gerais, quando determinados pelo Regente Titular/Diretor Artístico; - integrar bancas julgadoras nos concursos para preenchimento de vagas na Fundação; - comparecer a todos os ensaios da orquestra, sejam eles dirigidos pelo Titular convidado; - colaborar com o Regente Titular/Diretor Artístico na tarefa de aprimoramento dos grupos instrumentais que compõem a Fundação; - zelar pelo bom nome da Orquestra Sinfônica e da Fundação como um todo; - participar na elaboração de programação artística e funcionamento geral das atividades fins da Fundação, juntamente com o Regente Titular/Diretor Artístico; e, - executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Curso superior, Diplomação em Regência Orquestral, inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA REGENTE AUXILIAR E DE CORAL PADRÃO: Padrão 5 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Atividades de nível superior, envolvendo a preparação da Orquestra de alunos da Escola de Música da OSPA, do Coral Sinfônico, assim como dos concertos considerados didáticos e outros. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Organizar a Orquestra de Alunos; - auxiliar na seleção de instrumentistas para ingresso na Escola de Música; - escolher repertório apropriado a uma Orquestra Estudantil, visando sempre ao seu aperfeiçoamento; - dirigir ensaios e apresentações da Orquestra de Alunos; - preparar e reger o Coral Sinfônico, seguindo diretrizes da Direção Artística; - reger, quando escalado, concertos sinfônicos. Inclusive didáticos; - supervisionar o nível artístico dos integrantes da Orquestra de Alunos da Escola de Música da OSPA e do Coral Sinfônico, zelando, sempre, por seu aprimoramento artístico; e - executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Curso superior, Diplomação em Regência Orquestral e inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA SPALLA PADRÃO: Padrão 4 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica executando o instrumento de sua especialidade; - participar de todos os ensaios e apresentações da Orquestra; - manter seu instrumento em perfeitas condições de uso; - zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material; - registrar sua presença no livro ponto; - acatar as orientações do Regente; - dobrar, quando necessário, o outro Spalla; - proceder a afinação da orquestra antes do início dos ensaios, concertos e sempre que o regente assim o determinar; - coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente; - zelar pelo bom andamento dos trabalhos e, em especial, pelo bom rendimento dos integrantes do naipe dos primeiros violinos; - executar os solos escritos para o primeiro violino do repertório que estiver programado; e, - determinar, com antecedência, as arcadas a serem seguidas em conformidade com o que o maestro determinar, bem como sugerir soluções para resolver eventuais problemas técnico-musicais. CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA III PADRÃO: Padrão 3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica executando o instrumento de sua especialidade; - participar de todos os ensaios e apresentações da Orquestra; - manter seu instrumento em perfeitas condições de uso; - zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material; - registrar sua presença no livro ponto; - acatar as orientações do Regente e do Spalla; - substituir o instrumentista que o antecede; e, - contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA II PADRÃO: Padrão 2 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica executando o instrumento de sua especialidade; - participar de todos os ensaios e apresentações da Orquestra; - manter seu instrumento em perfeitas condições de uso; - zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material; - registrar sua presença no livro ponto; - acatar as orientações do Regente e do Spalla; - substituir o instrumentista que o antecede; e, - contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA I PADRÃO: Padrão 1 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - participar da Orquestra Sinfônica executando o instrumento de sua especialidade; - participar de todos os ensaios e apresentações da Orquestra; - manter seu instrumento em perfeitas condições de uso; - zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material; - registrar sua presença no livro ponto; - acatar as orientações do Regente e do Spatla; - substituir o instrumentista que o antecede; e, - contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo.

ANEXO II ________________________________________________________ |PADRÃO|VENCIMENTO|PARCELA AUTÔ-|PARCELA AUTÔ-| TOTAL | | | BÁSICO |NOMA ESPECIAL¹ |NOMA² | | |======|==========|===============|=============|========| | 6 | 4.782,70 | - | 168,75 |4.951,45| |------|----------|---------------|-------------|--------| | 5 | 4.400,20 | - | 168,75 |4.568,95| |------|----------|---------------|-------------|--------| | 4 | 4.208,60 | - | 168,75 |4.377,35| |------|----------|---------------|-------------|--------| | 3 | 1.735,60 | 113,46 | 168,75 |2.017,81| |------|----------|---------------|-------------|--------| | 2 | 1.735,60 | 112,97 | 168,75 |2.017,32| |------|----------|---------------|-------------|--------| | 1 | 1.735,60 | 112,44 | 168,75 |2.016,79| |______|__________|_______________|_____________|________| ¹Instituída pela LEI Nº 9923 , de 28 de julho de 1993. ²Instituída pela LEI Nº 11.756 , de 5 de abril de 2002.

ANEXO III ________________________________________________________________ | PROFESSORES DE ORQUESTRA SINFÔNICA¹ | CARGOS E FUNÇÕES² | |-----------------------------+-------|--------------------------| | CARGOS ISOLADOS |PADRÕES| | |=============================|=======|==========================| |Profºde Orquestra Sinfônica I| 1 |Profº de Orquestra, Classe| | | |Única (Níveis B1, B e A2) | |-----------------------------|-------|--------------------------| |Profº de Orquestra Sinfônica | 2 |Profº de Orquestra, Classe| |II | |Única (Nível A1) | |-----------------------------|-------|--------------------------| |Profº de Orquestra Sinfônica | 3 |Profº de Orquestra, Classe| |III | |Única (Nível A) | |-----------------------------|-------|--------------------------| |Profº de Orquestra Sinfônica | 4 |Profº Spalla de Orquestra-| |Spalla | |Classe Especial | |-----------------------------|-------|--------------------------| |Profº de Orquestra Sinfônica | 5 |Regente de Coral e Regente| |Regente Auxiliar e de Coral | |Auxiliar - Classe R | |-----------------------------|-------|--------------------------| |Profº de Orquestra Sinfônica | 6 |Regente Assistente-ClasseT| |Regente Assistente | | | |_____________________________|_______|__________________________| ¹ Cargos integrantes do Quadro criado pelo art. 1º desta Lei. ² Criados pelas Resoluções da Fundação orquestra Sinfônica de Porto Alegre nº 188 , de 6 de janeiro de 1982, e nº 269 , de 19 de maio de 1988.