Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.411/2005

INSTITUI A MÚSICA "LA MERICA", DE ÂNGELO GIUSTI, COMO TEMA DA COLONIZAÇÃO ITALIANA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 12.411, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

INSTITUI A MÚSICA "LA MERICA", DE ÂNGELO GIUSTI, COMO TEMA DA COLONIZAÇÃO ITALIANA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, a música "La Merica", de autoria do compositor Ângelo Giusti, como tema da colonização italiana, conforme anexo, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único - A presente Lei faz parte das comemorações dos 130 anos da colonização italiana no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2005.

ANEXO

Música: La Mérica

Canto popular vêneto

Dall’ Italia noi siamo partiti

siamo partiti col nostro onore

trentasei giorni di macchina e vapore

e in Mèrica noi siamo arrivà.

Mèrica, Mèrica, Mèrica,

Cosa sara la sta Mèrica

Mèrica, Mèrica, Mèrica!

L’è un bel mazzolino di fior.

E nella Mèrica noi siamo arrivati

non abbiam trovato né paglia e né fieno

abbiam dormito sul nudo terreno

come le bestie abbiam riposà.

E la Mèrica l’è lunga e l’è larga

l’è circondata di monti e di piani

e con l’industria dei nostri italiani

abbiam formato paesi e città.

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.