Lei Ordinária nº 12.412/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 12.412, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO - FCP-RTV
1165.13039200474501 PUBLICIDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ..................50.000,00
TOTAL ...........................50.000.00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão de ARRECADAÇÃO - REC TESOURO-LIVRES - Recurso 1 - 200 .................. 50.000.00
TOTAL ...........................50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.