Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.412/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 12.412, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO - FCP-RTV

1165.13039200474501 PUBLICIDADE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ..................50.000,00

TOTAL ...........................50.000.00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão de ARRECADAÇÃO - REC TESOURO-LIVRES - Recurso 1 - 200 .................. 50.000.00

TOTAL ...........................50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.