Lei Ordinária nº 12.415/2005
ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.415, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 15935 /2023) ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam criadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda 3 (três) funções gratificadas de Delegado Regional da Fazenda, Padrão FG-V.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2005.