Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.418/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PARTE DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS COM BASE NA LEI Nº 11.478, DE 17 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.418, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PARTE DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS COM BASE NA LEI Nº 11.478 , DE 17 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2006, 1.492 contratos emergenciais firmados com base na LEI Nº 11.478 , de 17 de maio de 2000, prorrogados pelas Leis nº 11.558 , de 18 de dezembro de 2000, nº 11.715 , de 28 de dezembro de 2001, Nº 11.892 , de 8 de janeiro de 2003, Nº 12.044 , de 19 de dezembro de 2003, e Nº 12.194 , de 28 de dezembro de 2004.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I - nome do servidor;

II - função para a qual foi contratado;

III - órgão e setor de lotação;

IV - local onde exerce as atividades;

V - função efetivamente desempenhada; e

VI - carga horária.

Art. 3º Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser rescindidos pela administração pública estadual no decorrer do ano letivo de 2006, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.

Art. 4º A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11478/2000 de 17/05/2000