Lei Ordinária nº 12.422/2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E AO ART. 2º DA LEI Nº 4850, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964, E ALTERAÇÕES, QUE OFICIALIZA A SEMANA FARROUPILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.422, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E AO ART. 2º DA LEI Nº 4850 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964, E ALTERAÇÕES, QUE OFICIALIZA A SEMANA FARROUPILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da LEI Nº 4850 , de 11 de dezembro de 1964, e alterações, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ......
Parágrafo único - Tomarão parte nas festividades da Semana Farroupilha, escolas de 1º e 2º graus das redes estadual, municipal e particular de ensino, unidades ou contingentes da Brigada Militar, Centros de Tradição Gaúcha, Associações de Piquetes e entidades associativas, particulares, culturais e desportivas que dela queiram participar."
Art. 2º O art. 2º da LEI Nº 4850 /64 e alterações, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A Secretaria da Educação, a Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer, a Secretaria da Cultura, a Brigada Militar, a Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, o Movimento Tradicionalista Gaúcho e a Associação dos Piquetes do Parque da Estância da Harmonia e do Estado do Rio Grande do Sul organizarão as festividades da Semana Farroupilha."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4850/1964 de 11/12/1964