Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.423/2005

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.866, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRIUNFO.

LEI Nº 12.423, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.866 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRIUNFO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 11.866 , de 16 de dezembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Triunfo, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior se destina a viabilizar a implantação de uma escola pública municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

§ 1º - A reversão prevista no "caput" deste artigo não se aplica ao caso do Município donatário vir a ter que permutar o imóvel doado, no todo ou em parte, para atender à destinação prevista.

§ 2º - Realizada a permuta, a inalienabilidade e a impenhorabilidade, com as ressalvas expressas no art. 3º desta Lei, recairão sobre o imóvel assim adquirido pelo Município."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11866/2002 de 16/12/2002