Lei Ordinária nº 12.424/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ.
LEI Nº 12.424, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Hartz, constituído de um terreno com área superficial de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados), tendo frente à estrada Arroio da Bica - Serra Grande, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo nesse lado noventa e seis metros e mais setenta metros; aí faz um ângulo reto para oeste, com cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros; nesse ponto novo ângulo para o sul, com trezentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros e limita desse lado com Otto Schmidt e Alfredo Haag; pelo sul, mede trinta e quatro metros, trinta e cinco metros, e vinte metros e limita com a estrada municipal de Arroio da Bica ao Padre Eterno, e pelo oeste, mede quatrocentos e setenta e sete metros e limita com Alberto Baum e outros. Referido imóvel está tombado sob o nº 1.368, código cadastral nº 3.850, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado sob o nº 992 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sapiranga, Livro 3-A, fl. 52.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.