Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.425/2005

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1100, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950, PARA LIBERAR GRAVAME INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL DOADO À MITRA DIOCESANA DE ERECHIM.

LEI Nº 12.425, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1100 , DE 6 DE SETEMBRO DE 1950, PARA LIBERAR GRAVAME INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL DOADO À MITRA DIOCESANA DE ERECHIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 1100 , de 6 de setembro de 1950, alterada pela Lei nº 11.870 , de 17 de dezembro de 2002, que autoriza a doação de imóvel à Mitra Diocesana de Erechim,

considerando o disposto na Lei nº 6.787 , de 5 de dezembro de 1974, o artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - A área de terra referida no artigo anterior será de livre uso, fruição e disposição da donatária, para atender às finalidades da entidade beneficiária e proporcionar atividades educacionais, assistenciais e culturais, podendo ser alienada para atender à destinação prevista."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1100/1950 de 06/09/1950

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1100/1950 de 06/09/1950